Aguinaldo Ferreira
sábado, agosto 29, 2009
Habitação
Projeto de Lei 439/2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar no mínimo 12% (doze por cento) de todos os imóveis populares construídos por meio dos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado às pessoas com deficiência ou àqueles que comprovarem ser cuidadores diretos de pessoas com deficiência.
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