Aguinaldo Ferreira
sábado, agosto 29, 2009
Serviços
Projeto de Lei 659/2009 Torna obrigatória a presença de profissional capacitado e habilitado a atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em estabelecimentos comerciais, financeiros ou prestadores de serviços, públicos ou privados, com mais de 20 funcionários, para atender pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário